Semanário
Semana 26/2024
OBRIGAÇÕES DA SEMANA
25/06/2024
- IR-FONTE - Recolhimento ref. ao 2º decêndio de junho. (vide observações 1 e 9)
- IOF - Recolhimento ref. ao 2º decêndio de junho. (vide observações 2 e 9)
- COFINS - Recolhimento relativo ao mês de maio (Demais Entidades: Cumulativa-Cód.2172; Não-Cumulativa–Cód.5856). (vide observações 9)
- PIS - Recolhimento relativo ao mês de maio. Faturamento (Cumulativo Cód.8109/Não-Cumulativo Cód.6912); Folha de Pagamento (Cód.8301). (vide observações 9)
- IPI - Recolhimento do IPI (exceto os códigos NCM 2402.20.00 e 2402.10.00 Ex 01, da TIPI) apurado em maio – Códs. Receita: 0668, 0676, 0821, 0838, 1097, 5110 e 5123. (vide observação 9)
28/06/2024
- IOF – Contratos Derivativos Financeiros - Recolhimento ref. maio. (vide observações 9)
- PIS/COFINS - Autopeças – Retenções – Rec. ref. 1ª quinzena de junho. (vide observações 9)
- IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – MENSAL - Recolhimentos ref. ao mês de maio: (1) IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento por estimativa; (2) IRPJ-Renda Variável–Cód. 3317. (vide observações 9)
- IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – TRIMESTRAL - Recolhimento da 3ª quota do IRPJ e da CSLL (real, presumido ou arbitrado), devidos pelas pessoas jurídicas, relativos ao 1º Trimestre/2024. (vide observações 9)
- INCENTIVOS FISCAIS (*) - a) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de maio, pelas PJ que recolhem o IRPJ por estimativa. FINOR-Cód.9017, FINAM-Cód.9032 e FUNRES-Cód.9058; (vide observações 9)b) Recolhimento da 3ª parcela das aplicações no FINOR – Cód.9004, FINAM-Cód.9020 e FUNRES-Cód.9045, pelas PJ que recolhem o IR com base no lucro real, referente ao 1º Trimestre/2024. (vide observações 9)
- IRPJ/SIMPLES NACIONAL - Recolhimento do imposto incidente sobre ganhos de capital ref. maio – Cód. 0507. (vide observações 9)
- IRPF - Recolhimentos ref. a maio: (1) Recolhimento Mensal – “Carnê-Leão” Cód. 0190; (2) Ganho de Capital e Alienação de Bens – Cód. 4600; (3) Renda Variável – Cód. 6015.(*) (vide observações 9)
- PARCELAMENTOS ESPECIAIS - Recolhimento da parcela mensal (REFIS-Lei nº 9.964/00; REFIS-Lei nº 11.941/09; PAES-Lei nº 10.684/03; PAEX-MP nº 303/06; Simples Nacional – LC 123/06, art.79). (*) (vide observações 9, 12 e 13)
- REFIS - Pagamento da parcela devida pelas empresas optantes pelo REFIS – Cód. 9100; Parcelamento Alternativo – Cód. 9222. (vide observações 9 e 12)
- REFIS – LEI Nº 12.996/2014 - Pagamento de parcela/antecipação do parcelamento da Lei nº 12.996/2014 (Port. Conj. PGFN/RFB nº 13/14, art. 4º). (vide observações 9 e 12)
- DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, ref. ao mês de maio de 2023. (vide observações 9)
- ECD - Escrituração Contábil Digital ref. Ano-calendário 2023. (vide observações 14)
- PERT - Programa Especial de Regularização Tributária – PERT – Lei 13.496/2017. (*) (vide observações 9 e 12)
- PRR - Programa de Regularização Tributária Rural – PRR – MP nº 793/2017 e Lei nº 13.606/2018. (*) (vide observações 9 e 12)
- CRIPTOATIVOS - Prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos no mês de maio – IN RFB 1.888/2019. (vide observações 9)
- IR-PESSOA FÍSICA - Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste ref. ano-base 2023. (vide observações 9)
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS - Pagamento das contribuições descontadas dos empregados em maio.
- PAGAMENTO DO ICMS/RS - O prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA, DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) para todos estabelecimentos de contribuintes localizados no Estado do RS, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, foi prorrogado pela Receita para 28 de junho de 2024 (não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação). (vide observação 8)
- DeSTDA – ABRIL E MAIO - Envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação pelas empresas optantes pelo Simples Nacional referente ao mês de abril e maio. (vide observação 6)
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
- FEDERAL - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi
- FEDERAL - Suspensão da contagem de prazos processuais é prorrogada até o final de agosto de 2024, para contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade
- FEDERAL - EFD Contribuições – Enchentes RS – Prorrogação de prazo – Atualização do PGE
- FEDERAL - Autoriza a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do ISS
- INSS - Prorrogado o prazo de renovação dos Certificados de Regularidade Previdenciária
- INSS - Nova obrigação acessória para as empresas optantes pela desoneração
- FGTS - Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024
- ICMS - Correção de GA
- ICMS - Desconsiderar Alertas GIA-EFD indevidos
- ICMS - Pagamento REF e ST de entrada na apuração da GIA
- ICMS - NF-e – Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001
- ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
- ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
- TRIBUTOS MUNICIPAIS - Porto Alegre / RS - Alterações no regulamento do Programa Municipal de Estímulo à Conformidade Tributária – Em Dia com Porto Alegre
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