Suspensão da contagem de prazos processuais é prorrogada até o final de agosto de 2024, para contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade
FEDERAL
24/06/2024
A Portaria RFB n. 429/2024, DOU 20 de junho de 2024, altera as Portarias RFB n. 415/2024, e nº 423/2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.
Diante disso, a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) fica prorrogada para até o último dia útil de agosto de 2024 (antes prevista para o mês de maio), em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados nas referidas Portarias.
