Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
24/06/2024
1) Decreto n. 57.674/2024, DOE de 20/06/2024
• Suspensão de medida que prevê o pagamento na ocorrência do fato gerador no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte inscrito no REF – Alts. 6365, 6366 e 6368 – Suspende, no período de 24/04/24 a 31/07/04, a medida que prevê o pagamento na ocorrência do fato gerador no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte inscrito no Regime Especial de Fiscalização – REF. (Livro I, art. 31, II, “a”, 4, nota e “b”, 2, nota, art. 46, I, “f”, nota, e Livro II, art. 18, nota 02)
• Pagamento de ICMS e ICMS ST no momento da ocorrência do fato gerador –Possibilidade de o contribuinte realizar o pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento:
a) Alt. 6367 – Prevê, no período de 24/04/24 a 31/07/24, em substituição ao previsto nos art. 46 a 48 do Livro I, a possibilidade de o contribuinte realizar o pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento. (Livro I, art. 50-A)
b) ICMS ST – Alt. 6369 – Prevê, no período de 24/04/24 a 31/07/24, em substituição ao previsto nos art. 53-A a 53-D do Livro III, a possibilidade de o contribuinte realizar o pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento. (Livro III, Título II, Seção III, título, Subseção IV)
2) Decreto n. 57.675/2024, DOE de 20/06/2024
• Vedação e possibilidade de faculdade pelo contribuinte de emissão de NF-e para a transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa – Alt. 6370 – Lei nº 8.820/89 – Dispõe sobre a emissão de NF-e para a transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa.
Com essa publicação, a partir de 1º de janeiro de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal nas hipóteses previstas no Livro I, arts. 37, § 5º, 58, I, “a”, 59, I, “a” e Livro III, art. 25-C, II, “a”, 2, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual, sendo admitida sua aplicação, por faculdade do contribuinte, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024. (Lv. II, art. 25, III, nota)
