Prorrogado o prazo de renovação dos Certificados de Regularidade Previdenciária
INSS
24/06/2024
A Portaria MPS n. 1956/2024, DOU de 20 de junho de 2024, determinou que os Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP que vencerem em até 180 dias após o prazo de 60 dias previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul com reconhecimento oficial de estado de calamidade ou de emergência no período, serão renovados emergencialmente por mais 90 dias a contar da data do seu vencimento.
