Nova obrigação acessória para as empresas optantes pela desoneração
INSS
24/06/2024
De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.198/2024, DOU de 18/06/2024, os empregadores que optaram pela desoneração da folha de salários estarão obrigados à apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
A Dirb será enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20/07/2024.
Dentre outras informações, na Dirbi serão lançados os valores das contribuições previdenciárias que deixarem de ser recolhidos por conta da opção pela desoneração da folha de salários.
