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Autoriza a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do ISS

FEDERAL

24/06/2024

A Resolução CGSN n. 177/2024, DOU de 21 de junho de 2024, autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com essa publicação, fica, excepcionalmente, autorizada, até 1º de julho de 2026, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe).

Além disso, fica revogado o art. 2º da Resolução CGSN nº 173/2023.

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