Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024
FGTS
24/06/2024
Publicação: 14/06/2024 em gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
Conforme estabelecido na Portaria MTE n. 729/2024, e divulgado na Nota Orientativa FGTS Digital n. 04/2024, os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024.
A partir do dia 15 de junho de 2024 (A PARTIR DAS 17 HORAS), o ambiente do FGTS Digital estará ajustado para permitir os recolhimentos suspensos conforme a previsão legal, sem incidência dos encargos no período suspenso. Os municípios contemplados com esta medida exclusivamente aqueles atingidos por calamidade pública reconhecidos na Portaria MTE n. 729, de 15 de maio de 2024, e inclusões posteriores.
Para que o sistema reconheça as regras de suspensão de exigibilidade e o benefício possa ser usufruído, os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos pela calamidade deverão retransmitir, a partir do dia 15 de junho de 2024, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do e-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024 que foram objeto de transmissão antes da adequação do sistema FGTS – Digital referida no parágrafo anterior.
Caso haja recolhimentos efetuados anteriormente à aludida adequação, os encargos indevidamente somados serão passíveis de restituição, conforme as regras divulgadas na Nota Orientativa FGTS Digital n. 04/2024.
Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 05/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital: aqui.
