CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

20/02/2020

1) Decreto n. 54.962/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição



2) Decreto n. 54.963/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição - Isenção do ICMS – Serviços de Transportes de Carga – Alteração 5182 – Conv. ICMS 04/04 - Altera, a partir de 1º de janeiro de 2020, a isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, para restringi-la às prestações com início e término no território deste Estado, conforme disposto no Convênio. (Lv. I, art. 10, IX)


3) Decreto n. 54.964/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição - Redução na Base de Cálculo do ICMS – Saídas Internas de transformadores ou autotransformadores e reatores – Alts.  5183 e 5184 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª - Concede redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de transformadores ou autotransformadores e reatores. (Livro I, art. 23, LXXXIII, e art. 35, XXXVIII)


4) Decreto n. 54.965/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição - Crédito Fiscal Presumido do ICMS – Fabricantes de calçados ou artefatos de couro – Alteração 5185 – Conv. ICMS 190/17, cl 13ª - Concede aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, crédito fiscal presumido nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios. (Livro I, art. 32, CLXXXII)


5) Decreto n. 54.966/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição - Crédito Fiscal Presumido do ICMS – Microcervejarias – Alteração 5186 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª - Altera o benefício que concede crédito fiscal presumido de ICMS às microcervejarias nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria. (Livro I, art. 32, CXL)


6) Decreto n. 54.967/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição



7) Decreto n. 54.969/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição - Isenção do ICMS – Saídas Destinadas a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio– Alts. 5190 e 5191 - Conv. ICMS 134/19 - Relativamente à isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, alteram dispositivos que tratam da exclusão de produtos sujeitos à isenção do imposto e das condições para fruição do benefício; (Lv. I, art. 9º, XXV, notas 02 a 04) e dos procedimentos a serem observados na emissão da Nota Fiscal nas saídas beneficiadas com isenção. (Lv. II, art. 30, parágrafo único)


8) Decreto n. 54.970/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição



9) Decreto n. 54.971/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição



10) Decreto n. 54.972/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição



11)  Decreto n. 54.977/2019, DOE de 07/01/2020 - Material de Uso e Consumo – Crédito de ICMS - 01/01/33 – Alts. 5203 a 5205 Lei Complementar Federal nº 171/19 - Postergam para 01/01/33 a entrada em vigor dos dispositivos que autorizam crédito de ICMS pelas seguintes entradas/recebimentos no estabelecimento: mercadorias destinadas ao uso ou consumo e, nas hipóteses que especifica, energia elétrica e serviços de comunicação. (Lv. I, art. 31, I, "b", "caput", "c", 4, e "d", 3, art. 33, XII, XIV, "caput", e XV, "caput", e art. 37, § 2º, "c")  


12)  Decreto n. 54.978/2019, DOE de 07/01/2020 - CFOP 7.667 – Alteração em sua Nota Explicativa – Alteração 5206 – De acordo com o Ajuste SINIEF 11/19, foi alterada a nota explicativa de Código Fiscal de Operações e Prestações. (Ap. VI), do CFOP 7.667, passando para:


“Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior."


13) Decreto n. 54.980/2020, DOE de 09/01/2020 - Substituição Tributária do ICMS – Bebidas Quentes – Alteração 5207 – Com a publicação do Decreto, foi implementado na legislação estadual da cláusula primeira do Protocolo ICMS 219/12, assinado pelos Estados signatários e publicado no D.O.U. de 24/12/12, revogando a partir de 01/02/2020, o dispositivo referente a operações com aguardente de cana originárias de Minas Gerais. (Lv. III, art. 226, parágrafo único).


Com essa revogação, a partir de 01/02/2020, nas operações interestaduais com aguardente originária do Estado de Minas Gerais, incidirá normalmente o ICMS Substituição Tributária. A partir de 1º.02.2020, o regime de substituição tributária passará a ser aplicado nas operações interestaduais realizadas com aguardente de cana originárias do Estado de Minas Gerais. Em vista disso, nas operações destinadas ao Rio Grande do Sul, o remetente mineiro deverá reter e recolher o imposto devido nas subsequentes saídas dessa aguardente.


14) Decreto n. 54.986/2020, DOE de 15/01/2020 - Feriados e Pontos Facultativos Estaduais - Calendário – Fica estabelecido o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo as autarquias e fundações públicas, no ano de 2020.


15) Decreto n. 54.987/2020, DOE de 16/01/2020 - Diferimento Parcial – Revogação nas saídas internas de farinha de aveia e aveia – Fica postergado para 01/02/2020, a revogação do diferimento parcial nas saídas internas de farinhas de aveia e aveias. (Ap. II, Seção IV, Subseção III, XXIII e XXIV).


16) Decreto n. 54.995/2020, DOE de 20/01/2020



17) Decreto n. 54.962/2020, DOE RS da 2ª Edição de 27/12/2019 – Retificação no DOE RS de 20/01/2020 - Dispensa de Emissão de Documento Fiscal – Saída de Produtores de Leite – Retificação do Decreto n. 54.962/2020- Na alteração n. 5181 do art. 3º do Decreto n. 54.962/2019, publicado na 2ª edição do Diário Oficial do Estado nº 252, de 27/12/19, pág. 11:


onde se lê:


"ALTERAÇÃO Nº 5181 - No art. 44 do Livro II, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:"


leia-se:


"ALTERAÇÃO Nº 5181 - No art. 44 do Livro II, o "caput" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:"


18)   Decreto n. 54.987/2020, DOE de 15/01/2020 (Republicado no DOE de 16/01/2020, por haver constado com número 54.985, quando o número do Decreto é 54.987) - Diferimento Parcial – Revogação nas saídas internas de farinha de aveia e aveia Fica postergado para 01/02/2020, a revogação do diferimento parcial nas saídas internas de farinhas de aveia e aveias. (Ap. II, Seção IV, Subseção III, XXIII e XXIV).


19) Decreto n. 55.000/2020, DOE de 27/01/2020



No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 11 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:


 «Clique aqui para ver a tabela.»


(Lv. I, art. 9º, XXXVIII, "a", tabela, item 11)



Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 221 a 224, com a seguinte redação:


 «Clique aqui para ver a tabela.»


 


(Ap. XXIII, itens 221 a 224)  


20) Decreto n. 55.001/2020, DOE de 27/01/2020 - Isenção de ICMS nas operações com torres para suporte de gerador de energia eólica - Ajuste técnico - Alt. 5214 - Ajuste técnico no código NBM/SH-NCM das torres para suporte de gerador de energia eólica sujeitas à isenção do ICMS.


No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, é dada nova redação a alínea "l" da tabela, conforme segue:


 «Clique aqui para ver a tabela.»


(Lv. I, art. 9º, LXXXV, "l")  


21) Decreto n. 55.015/2020, DOE de 29/01/2020 - ICMS ST - Operações com autopeças


a)     Excluído produto incorretamente inserido no rol de mercadorias e bens - Alt. 5215 - Conv. ICMS 165/19 - Relativamente a substituição tributária em operações com autopeças, promove ajuste técnico, excluindo produto incorretamente inserido no rol de mercadorias e bens.


No item XX da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 109.


(Ap. II, S. III, item XX, 109)


b)    Atualiza o fundamento legal e as UF’s - Insere item - Alts. 5216 e 5217 - Prot. ICMS 100/19 - Relativamente a substituição tributária em operações com autopeças, atualiza o fundamento legal, as unidades da federação e o rol de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária.


No item XX da Seção III do Apêndice II, fica inserido o número 126, com a seguinte redação:


 «Clique aqui para ver a tabela.»


(Lv. III, art. 181, "caput", notas 01 e 02 e Ap. II, S. III, item XX)  


22) Decreto n. 55.016/2020, DOE de 29/01/2020



No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 6 a 22, 34 e 64, conforme segue:


 «Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, S. III, XXII, 6 a 22, 34 e 64)


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