BOLETIM INFORMATIVO - FEVEREIRO/2020 - ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS - Decreto n. 55.016/2020, DOE de 29/01/2020 - ICMS ST – Operações com perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – Alterações - Alt. 5218

 

ITEM XXII - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

"6

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

3301

20.006.00

94,79

94,79

112,50

7

Perfumes (extratos)

3303.00.10

20.007.00

111,10

111,10

130,29

8

Águas-de-colônia

3303.00.20

20.008.00

88,75

88,75

105,91

9

Produtos de maquilagem para os lábios

3304.10.00

20.009.00

77,14

77,14

93,24

10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.10

20.010.00

83,33

83,33

100,00

11

Outros produtos de maquilagem para os olhos

3304.20.90

20.011.00

96,13

96,13

113,96

12

Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona

3304.30.00

20.012.00

92,96

92,96

110,50

13

Pós, incluídos os compactos

3304.91.00

20.013.00

88,17

88,17

105,28

14

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

3304.99.10

20.014.00

75,80

75,80

91,78

15

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares

3304.99.90

20.015.00

62,76

62,76

77,56

16

Preparações solares e antissolares
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

3304.99.90

20.016.00

62,76

62,76

77,56

17

Xampus para o cabelo

3305.10.00

20.017.00

72,42

72,42

88,09

18

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.20.00

20.018.00

98,19

98,19

116,21

19

Laquês para o cabelo

3305.30.00

20.019.00

81,18

81,18

97,65

20

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

3305.90.00

20.020.00

84,91

84,91

101,72

21

Condicionadores

3305.90.00

20.021.00

84,91

84,91

101,72

22

Tintura para o cabelo

3305.90.00

20.022.00

64,89

64,89

79,88"

"34

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

3307.90.00

20.033.00

59,64

59,64

74,15"

"64

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

3307.20.10

20.027.01

65,12

65,12

80,13"