CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Altera regras relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas

FEDERAL

29/05/2023

A Instrução Normativa RFB n. 2.141/2023, DOU 24 de maio de 2023, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.


Dentre as alterações introduzidas, destacamos as seguintes:


– são isentos do Imposto de Renda o rendimento recebido a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil;


– a instituição do desconto simplificado mensal a ser utilizado pela fonte pagadora ao calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, inclusive nos pagamentos relacionados a férias e 13º salário, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota de 0% (zero por cento) da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie;


– não se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego cargo ou função;


– poderão ser deduzidos do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as quantias referentes a:



* até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020; e 


* a partir de 4 de maio do ano-calendário de 2023, relativo ao exercício de 2024, até o exercício de 2026, ano-calendário de 2025;



* até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020; e 


* a partir de 4 de maio do ano-calendário de 2023, relativo ao exercício de 2024, até o exercício de 2026, ano-calendário de 2025;



– as deduções do Imposto de Renda previstas no artigo 80 da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, devem observar os seguintes limites:



– podem ser consideradas dependentes para fins de deduções da base de cálculo do Imposto de Renda, as pessoas com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, desde que o valor de sua remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo;


– atualiza a tabela progressiva mensal a partir de maio de 2023:


«Clique aqui para ver a tabela.»


– atualiza a tabela do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de participação nos lucros ou resultados das empresas, a partir de maio de 2023:


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– atualiza a tabela do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de maio de 2023:


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– atualiza a tabela progressiva anual do Imposto de Renda, a partir do a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023:


«Clique aqui para ver a tabela.»


 

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