Semanário n. 22 – Maio/2023 Tributos FederaisAltera regras relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Instrução Normativa RFB n. 2.141/2023

– Atualiza a tabela do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de maio de 2023:

 

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

Até (2.112,00 x NM)

zero

zero

Acima de (2.112,00 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

158,40000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

370,39875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

651,72750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

884,96150 x NM