Semanário n. 22 – Maio/2023 Tributos FederaisAltera regras relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Instrução Normativa RFB n. 2.141/2023

– Atualiza a tabela progressiva mensal a partir de maio de 2023:

 

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96