Semanário n. 22 – Maio/2023 Tributos FederaisAltera regras relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Instrução Normativa RFB n. 2.141/2023

– Atualiza a tabela progressiva anual do Imposto de Renda, a partir do a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023:

 

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

Até 24.511,92

zero

zero

De 24.511,93 até 33.919,80

7,5

1.838,39

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.382,38

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.758,32

Acima de 55.976,16

27,5

10.557,13