Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
05/06/2023
1) Decreto n. 57.040/2023, DOE de 29/05/2023
- Prorrogado o prazo para apropriação de crédito presumido de ICMS pelos estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeídos e resinas – Alt. 6130 – Conv. ICMS 190/17 – Prorroga, até 31/12/23, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeídos e resinas, sobre o valor do imposto devido na importação de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, importados ao abrigo do diferimento. (Lv. I, art. 32, CXCV, "caput" e nota 04)
2) Decreto n. 57.044/2023, DOE da 2ª Edição de 31/05/2023
- ICMS ST – Operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina – Acrescenta mercadoria na relação de produtos – Alt. 6131 – Convs. ICMS 142/18 e 53/23 – Acrescenta mercadoria classificada na posição da NBM/SH-NCM 0404 ao item preparados para fabricação de sorvete em máquina, sujeito à substituição tributária.
No Apêndice II, Seção III, item XVI, o número 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Este Decreto produz seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023. (Ap. II, S. III, item XVI, número 2)
3) Decreto n. 57.045/2023, DOE da 2ª Edição de 31/05/2023
- FAF – Alteração no enquadramento do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel – Alt. 6132 – Convs. ICMS 190/17 e 22/23 – Modifica o enquadramento do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel sobre o imposto a ser recolhido pelo regime de tributação monofásica, para fins de aplicação do Fator de Ajuste de Fruição – FAF. (Lv. I, art. 32, § 1º, V, "caput", "b", nota e VI)
4) Decreto n. 57.053/2023, DOE de 02/06/2023
- Diferimento de ICMS nas saídas defensivos agrícolas, vacinas, medicamentos, adubos, rações e outros produtos destinados à alimentação animal, sementes, corretivos ou recuperadores de solo, sêmen, embriões e mudas de plantas – Ajuste técnico – Alt. 6133 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 7º – Realiza ajuste técnico com o objetivo de incluir no RICMS dispositivo que trata sobre o a diferimento do pagamento do imposto devido nas saídas de mercadorias que especifica, destinadas a aplicação na pecuária.
Com essa publicação, no Apêndice II, Seção I, item XXXVI fica acrescentada a nota 05, com a seguinte redação:
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(Ap. II, XXXVI, nota 05)
