Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
07/07/2025
1) Instrução Normativa RE n. 54/2025, DOE de 30/06/2025
• Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/07/25 – Fixa, com aplicação a partir de 01/07/25, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.
No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXVI e fica acrescentado o item XXVII, conforme segue:
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Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025. (Ap. XXXVI, Seção I)
2) Instrução Normativa RE n. 55/2025, DOE de 30/06/2025
• Projeto Piloto Trânsito Livre – Prorrogada a data de encerramento – Prorroga, de 30/06/25 para 30/06/26, a data de encerramento do Projeto Piloto Trânsito Livre. (Tít. I, Cap. XC, 1.1, “caput”)
3) Instrução Normativa RE n. 56/2025, DOE de 30/06/2025
• ICMS ST – Alterada a relação de distribuidores hospitalares a partir de 01/07/25 – Altera, a partir de 01/07/25, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
APÊNDICE XXXV RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
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(Ap. XXXV)
4) Instrução Normativa RE n. 57/2025, DOE de 30/06/2025
• Instruções para emissão de NF-e e de lançamento de crédito presumido em operações com leite cru destinado à industrializadores ou entrepostos – Relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industrializadores ou entrepostos nas aquisições de leite cru, define regra referente à apuração e à transferência do valor do crédito pelo entreposto para o estabelecimento industrializador do leite. (Tít. I, Cap. V, Seção 26.0)
5) Instrução Normativa RE n. 58/2025, DOE de 30/06/2025
• Percentuais de carga tributária para o 2º semestre de 2025 para as operações com querosene de aviação – Fixa o percentual de carga tributária para o 2º semestre de 2025 para as operações com querosene de aviação.
No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
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(Tít. I, Cap. III, 9.3, tabela)
