ICMS ST - Operações com veículos automotores – Alteração no Convênio 52/2017
ICMS
09/10/2017
O Convênio ICMS nº 109/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, altera o Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
- Os itens 1.0 a 13.0 do anexo XXIV do Convênio ICMS 52/2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
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- Os itens 22.0 a 29.0 ficam acrescentados ao Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, com as seguintes redações:
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Este convênio produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.