» Os itens 22.0 a 29.0 ficam
acrescentados ao Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, com as seguintes
redações:
ITEM
|
CEST
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
22.0
|
25.022.00
|
8702.20.00
|
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais,
incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por
compressão (diesel ou semi diesel) e um motor elétrico, com
volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e
motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
|
23.0
|
25.023.00
|
8702.30.00
|
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais,
incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de
ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume
interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista,
superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
|
24.0
|
25.024.00
|
8702.90.00
|
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou
mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo,
destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas
inferior a 9 m³
|
25.0
|
25.025.00
|
8703.40.00
|
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um
motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*)
e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro
celular e o carro funerário
|
26.0
|
25.026.00
|
8703.50.00
|
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um
motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um
motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por
conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o
carro celular e o carro funerário
|
27.0
|
25.027.00
|
8703.60.00
|
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um
motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*)
e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por
conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o
carro celular e o carro funerário
|
28.0
|
25.028.00
|
8703.70.00
|
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um
motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um
motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a
uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular
e o carro funerário
|
29.0
|
25.029.00
|
8703.80.00
|
Outros veículos, equipados unicamente com motor
elétrico para propulsão
|
|
|