Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
06/08/2018
1) Decreto n. 54.163/2018, DOE de 27/07/2018
- Eixos não motores destinadas a estabelecimento industrial - diferimento parcial do pagamento do ICMS - Alt. 4947 -Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Prevê o diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de eixos não motores, destinadas a estabelecimento industrial, desde que não resulte em valor a pagar, na operação, inferior a 7%.
Na Seção V do Apêndice II, é dada nova redação ao item II, conforme segue:
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(Ap. II, S. V, item II)
2) Decreto n. 54.169/2018, DOE de 31/07/2018
- Isenção de ICMS de medicamento utilizado no tratamento de câncer - Alterações com base no Convênio ICMS 210/2017
a) Altera as condições - Alt. 4948 - Conv. ICMS 210/17 - Altera as condições de isenção de ICMS de medicamento utilizado no tratamento de câncer.
Relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:
- com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
- com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
(Lv. I, art. 9º, XLI, nota 03, e Ap. XL)
b) Altera a nomenclatura do item 69 do Apêndice XL - Alt. 4949 - Conv. ICMS 210/17 - Altera a nomenclatura de item da lista de medicamentos com isenção de ICMS utilizado no tratamento de câncer.
No Apêndice XL, é dada nova redação ao item 69, conforme segue:
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(Ap. XL, item 69)
- Isenção de ICMS de equipamento e insumo destinado à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS – Alterações com base no Convênio ICMS 212/2017
a) Altera as condições - Alt. 4950 - Conv. ICMS 212/17 - Altera as condições de isenção de ICMS de equipamento e insumo destinado à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS. (Lv. I, art. 9º, XCVIII, nota 02, e Ap. XIX)
b) Altera a nomenclatura do item 73 do Apêndice XIX - Alt. 4951 - Conv. ICMS 212/17 - Altera a nomenclatura de item da lista de equipamentos e insumos destinado à prestação de serviços de saúde.
No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 73, conforme segue:
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(Ap. XIX, item 73)
3) Decreto n. 54.173/2018, DOE de 31/07/2018
- Transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial que tenha saldo credor acumulado em decorrência da redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e implementos agrícolas prevista no art. 23, XIV do RICMS/RS - Alt. 4952 - Lei do ICMS, art. 23, § 5º - Autoriza a transferência de saldo credor que tiver sido acumulado em virtude do benefício da redução de base do cálculo do imposto nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.
Com essa publicação, os saldos credores acumulados poderão ser transferidos a outros contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul por estabelecimento industrial que tenha saldo credor acumulado em decorrência da redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e implementos agrícolas prevista no art. 23, XIV, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de bobinas e chapas de aços planos referidas no item III da Seção V do Apêndice II.
A transferência do saldo credor existente em 30/06/2018, acumulado em decorrência dessas operações, fica limitada, por período, a 1/6 (um sexto) do referido saldo.
(Art. 59, II, "x")
- Diferimento Parcial de ICMS nas saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros - Alt. 4953 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Prevê o diferimento do pagamento do ICMS devido que exceda 7% (sete por cento) nas saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros.
Na Seção V do Apêndice II, fica acrescentado o item III, conforme segue:
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(Ap. II, S. V, item III)