Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
04/11/2024
1) Instrução Normativa RE n. 107/2024, DOE de 28/10/2024
• Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/11/24 – Fixa, com aplicação a partir de 01/11/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I. (Ap. XXXVI, Seção I)
No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XVIII e fica acrescentado o item XIX, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
2) Instrução Normativa RE n. 108/2024, DOE de 29/10/2024
• Prorrogação da vigência de termo de acordo referente à responsabilidade pelo imposto diferido em operações com arroz – Prorroga a vigência de Termos de Acordo de arroz, nas condições que especifica.
Com essa publicação, ficam prorrogados os Termos de Acordo vigentes em 28 de outubro de 2024, firmados com os contribuintes, nos termos do RICMS, Livro III, art. 1º, e do Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, “c”, para atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo pagamento do imposto devido pelos seus estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com mercadorias relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, para:
a) 31 de dezembro de 2024, para aqueles contribuintes que optarem pela aplicação da previsão contida na cláusula sexta do Conv. ICMS 109/2024;
b) 30 de novembro de 2024, nos demais casos.
A comprovação da opção referida na alínea “a” do item 8.1 será efetuada pelo encaminhamento de cópia do registro no livro RUDFTO, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br. (Tít. I, Cap. XXXII, Seção 8.0)
3) Instrução Normativa RE n. 109/2024, DOE de 29/10/2024
• Relação de distribuidores hospitalares – Alteração a partir de 1º/11/2024 – Altera, a partir de 01/11/24, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
Com essa publicação, é dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
APÊNDICE XXXV RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES (Título I, Capítulo IX, 17.0)
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. (Ap. XXXV)
