Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
26/08/2024
1) Decreto n. 57.741/2024, DOE de 20/08/2024
• Exclui condições na hipótese de importação de metanol com o diferimento do imposto – Alt. 6390 – Lei do ICMS, art. 25, III – Relativamente ao diferimento do pagamento do ICMS na importação de matérias-primas e materiais intermediário ou secundário, realizada por estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeído e resinas, que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, exclui condições na hipótese de importação de metanol.
No Apêndice XVII, item LXXXIX, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XVII, LXXXIX, nota 03)
2) Decreto n. 57.742/2024, DOE de 20/08/2024
• Isenção de ICMS na aquisição de alimentos para o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional – Alt. 6391 – Convs. ICMS 18/03 e 74/24 – Inclui, nas aquisições com isenção de ICMS para o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, a compra de alimentos de associações de produtores rurais pela CONAB e atualiza nome de Ministério federal. (Lv. I, art. 9º, nota 01, “b”)
3) Decreto n. 57.743/2024, DOE de 20/08/2024
• Alterações na lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública – Alt. 6392 – Convs. ICMS 87/02 e 91/24 – Atualiza a lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública.
No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação aos itens 121 a 134, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) é dada nova redação ao item 135 e fica acrescentado o item 275, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n. 6392, “b”, a partir de 1º de janeiro de 2025. (Ap. XXIII, itens 121 a 135 e 275)
4) Decreto n. 57.744/2024, DOE de 20/08/2024
• Isenção de ICMS em operação realizada por repartições consulares – Ajuste técnico – Alt. 6393 – Conv. ICMS 158/94 – Ajuste técnico para suprimir referência às instruções baixadas pela Receita Estadual. (Lv. I, art. 9º, XLVIII, “b”, “caput” e “c”)