CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

19/08/2024

1) Instrução Normativa RE n. 73/2024, DOE de 15/08/2024

UIF-RS – Setembro de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de setembro de 2024.

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

2) Instrução Normativa RE n. 74/2024, DOE de 16/08/2024

Registro de passagem obrigatório nas operações interestaduais com soja, resina de pinus, gasolinas, exceto de aviação, e óleo diesel – Dispõe sobre o registro de passagem obrigatório nas operações interestaduais com soja, resina de pinus, gasolinas, exceto de aviação, e óleo diesel e realiza ajuste técnico. 

No Título I, Capítulo LXVI, é dada nova redação à tabela do item 1.1, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)

Revogação da Instrução Normativa RE 038/24 – Essa publicação também dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa RE 038/2024, que suspendeu, até 28 de junho de 2024, a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal deste Estado, de documentos fiscais que acobertam operações interestaduais com as mercadorias previstas na IN DRP n. 045/98, Título I, Capítulo LXVI.

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