Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
15/07/2024
1) Decreto n. 57.695/2024, DOE de 08/07/2024
• Reestabelecido diferimento de ICMS na importação de óleo de soja bruto promovida por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel – Alt. 6380 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Reestabelece, até 31/12/24, o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de óleo de soja bruto promovida por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel.
No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LXXXVIII, mantida a redação da sua nota, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XVII, LXXXVIII)
2) Decreto n. 57.705/2024, DOE de 11/07/2024
• Convalida procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs e formuladores, decorrentes das alterações de prazo de transmissão dos anexos do programa SCANC – Alt. 6381 – Conv. ICMS 15/24 – Convalida procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs e formuladores, decorrentes das alterações de prazo de transmissão dos anexos do programa SCANC publicadas nos Atos COTEPE/ICMS nos 44/24 e 53/24, referentes às operações ocorridas no período de março de 2024.
Os contribuintes indicados, de forma excepcional, poderão realizar o recolhimento, até a data de 25 de abril de 2024, da diferença do imposto declarado e recolhido até o dia 10 de abril, de acordo com os arquivos originais transmitidos por meio do programa SCANC, e o valor do imposto devido resultante das retificações realizadas no referido programa, em relação aos procedimentos.
Fica permitida a compensação dos valores recolhidos a maior para a unidade da Federação, com débitos apurados decorrentes de repasses, antecipações e importações a ela devidos.
Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais e multas decorrentes dos procedimentos previstos. (Lv. V, art. 51)
3) Decreto n. 57.706/2024, DOE de 11/07/2024
• Enquadra o crédito fiscal presumido de ICMS para fins de aplicação do FAF – Alt. 6382 – Conv. ICMS 27/23 – Enquadra, para fins de aplicação do Fator de Ajuste de Fruição – FAF, o crédito fiscal presumido de ICMS previsto no Livro I, art. 32, CCXII. (Lv. I, art. 32, § 1º, VI, nota)
