Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
19/02/2024
1) Instrução Normativa RE n. 10/2024, DOE de 15/02/2024
• PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2023 – Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2023.
No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2023, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa produz efeitos a partir de 1º de março de 2024. (Ap. XXXVII, S. II)
