CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

05/02/2024

1) Instrução Normativa RE n. 004/2024, DOE de 23/01/2024 – Retificação DOE de 29/01/2024

      • Instruções sobre da remessa que antecede a exportação de chassi de ônibus – Retificação – No item 1, “ a “ da Instrução Normativa RE n. 004/2024, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 16, de 23 de janeiro de 2024, págs. 53 a 56:

Onde se lê:

2.4.1.1 – O prazo de exportação previsto na alínea “b” do “caput” do item 1.2 será contado a partir da emissão da NF-e de simples remessa prevista na alínea “a” do subitem 2.4.1, observando-se, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 2.4.1.1.

Leia-se:

2.4.1.1 – O prazo de exportação previsto na alínea “b” do “caput” do item 1.2 será contado a partir da emissão da NF-e de simples remessa prevista na alínea “a” do subitem 2.4.1, observando-se, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 2.4.1.2.

Onde se lê:

2.4.1.1 – O prazo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da saída física do chassi do seu estabelecimento fabricante.

Leia-se:

2.4.1.2 – O prazo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da saída física do chassi do seu estabelecimento fabricante.

Onde se lê:

2.4.1.2 – O disposto neste item, aplica-se, no que couber:

Leia-se:

2.4.1.3 – O disposto neste item, aplica-se, no que couber.

2) Instrução Normativa RE n. 005/2024, DOE de 29/01/2024

      • Atualizada lista de preços finais de bebidas quentes aplicáveis a partir de 1º/02/2024 – Atualiza rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

Veja a lista atualizada do Apêndice XXXVI, da Seção II no link: aqui.

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. (Ap. XXXVI, Seção II)

3) Instrução Normativa RE n. 006/2024, DOE de 29/01/2024

      • Taxas de Serviços Diversos a vigorarem a partir de 1º/02/2024 – Divulga os valores, em reais, das Taxas de Serviços Diversos a vigorarem a partir de 01/02/24.

Com essa publicação, o Apêndice XIV passa a vigorar conforme anexo a esta Instrução Normativa. 

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. (Ap. XIV)

4) Instrução Normativa RE n. 007/2024, DOE de 31/01/2024

      • Bebidas Frias – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) – Aplicação a partir de 1º/02/2024 – Fixa, com aplicação a partir de 01/02/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.

No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item X e fica acrescentado o item XI, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXXVI, Seção I)

5) Instrução Normativa RE n. 008/2024, DOE de 01/02/2024

      • UIF-RS – Fevereiro de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de fevereiro de 2024. 

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

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