Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
04/12/2023
1) Instrução Normativa RE n. 90/2023, DOE de 29/11/2023
- Prorroga a vigência do projeto piloto "Compliance" Tributário – Prorroga, até 30/03/24, a vigência do projeto piloto "Compliance" Tributário.
Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.(Tít. I, Cap. LXXXVI, 2.2)
2) Instrução Normativa RE n. 91/2023, DOE de 29/11/2023
- ICMS ST – Fixada lista de preços finais ao consumidor de bebidas com aplicação a partir de 01/12/23 – Fixa, com aplicação a partir de 01/12/23, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.
Através dessa publicação, no Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VIII e fica acrescentado o item IX, conforme segue:
APÊNDICE XXXVI
Seção I
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
(Ap. XXXVI, Seção I)
