Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
06/11/2023
1) Decreto n. 57.282/2023, DOE de 01/11/2023
• Revogação de disposições acerca do crédito em operação interestadual beneficiada em desacordo com a Lei Complementar n. 24/1975 – Alt. 6196 a 6198 – Conv. ICMS 190/17 – Revoga dispositivos que estabelecem regramentos relativos a créditos fiscais de operações alcançadas por benefícios concedidos, por outras unidades da Federação, em desacordo com o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07/01/75, relacionadas em instruções baixadas pela Receita Estadual já revogadas e que não se aplicam mais em função da edição da Lei Complementar 160/17 e do Conv. ICMS 190/17. (Lv. I, art. 31, I, "a", nota 04; art. 33, II, nota; e art. 41-A)
2) Decreto n. 57.283/2023, DOE de 01/11/2023
• Prorrogado o benefício de crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que operem exclusivamente na modalidade “e-commerce” – Alt. 6199 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Prorroga, de 31/12/23 para 31/12/28, o benefício de crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que operem exclusivamente na modalidade “e-commerce”, que destinem mercadorias a consumidor final, nas condições que especifica, e revoga limite de sua apropriação. (Lv. I, art. 32, CXCII, "caput", e nota 05)
3) Decreto n. 57.284/2023, DOE de 01/11/2023
• ICMS ST – Materiais de Construção e Congêneres – Ajuste na relação de produtos – Alt. 6200 – Prots. ICMS 196/09 e 92/22 – Promove ajustes nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento de Materiais de Construção e Congêneres.
No Apêndice II, Seção III, item XXVI, os números 4 e 28 passam a vigorar com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. II, S. III, item XXVI, nos 4 e 28)
4) Decreto n. 57.285/2023, DOE de 01/11/2023
• Prorrogação do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro – Alt. 6201 – Conv. ICMS 190/17, cláusula décima – Prorroga, de 31/12/23 para 31/12/24, crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. (Lv. I, art. 32, CXLI, "b")
