CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

02/10/2023

1) Decreto n. 57.220/2023, DOE de 27/09/2023



• Crédito fiscal presumido para o setor automotivo – Alterada disposição sobre do termo de acordo celebrado entre o Estado e os importadores de veículos – Alt. 6182 – Conv. ICMS 190/17 – Altera dispositivo relativo a crédito fiscal presumido de ICMS para o setor automotivo definindo que Termo de Acordo poderá estabelecer percentuais de incentivo iguais ou inferiores àqueles previstos no dispositivo. (Lv. I, art. 32, LXVIII, nota)



2)
Decreto n. 57.221/2023, DOE de 27/09/2023



• Prorrogado prazo para diferimento do ICMS na importação de mercadorias por fabricantes de resinas – Alt. 6183 – Lei do ICMS, art. 25, III – Prorroga, de 30/06/23 para 31/12/23, o diferimento do pagamento do ICMS na importação de matérias-primas e materiais intermediário ou secundário, realizada por estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeído e resinas, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul.



No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LXXXIX, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XVII, LXXXIX, "caput")


3) Decreto n. 57.222/2023, DOE da 2ª Edição de 28/09/2023



• Alterações e Prazo Final de apropriação de créditos presumidos admitidos para as empresas do ramo coureiro-calçadista:


a) Alt. 6172 – Conv. ICMS 190/17, cláusula décima – Alterações e Prazo Final de apropriação de créditos presumidos admitidos para as empresas do ramo coureiro-calçadista. (Lv. I, art. 32, CXXX e CXLI)



b) Alt. 6173 – Conv. ICMS 190/17, cláusula décima terceira – Amplia o crédito fiscal presumido de ICMS concedido a estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. (Lv. I, art. 32, CLXXXII)



4) Decreto n. 57.223/2023, DOE da 2ª Edição de 28/09/2023



Manutenção de crédito de ICMS para empresas vitimadas pelos eventos climáticos – Alts. 6184 e 6185 – Conv. ICMS 39/11 – Inclui hipótese de não estorno de crédito de ICMS referente a mercadorias perdidas em decorrência de eventos climáticos ocorridos em municípios do Estado e realiza ajuste técnico para referenciar dispositivo.



Com essa publicação, foi concedido o não estorno de ICMS às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento de contribuinte localizado em município constante do Anexo Único do Decreto n. 57.177/2023, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridas entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.



A comprovação da ocorrência descrita deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. (Lv. I, art. 34, V, nota02, e art. 35, XLIX)



5) Decreto n. 57.224/2023, DOE da 2ª Edição de 28/09/2023

• Alterada classificação dos créditos presumidos:


a) Alt. 6186 – Conv. ICMS 190/17 – Antecipa, de 01/01/24 para 01/10/23, a data de entrada em vigor de dispositivo que altera, de 75% para 50%, o percentual de enquadramento como de alta dependência interestadual os créditos fiscais presumidos de ICMS da categoria livre, para fins de aplicação do Fator de Ajuste de Fruição – FAF, e reenquadra o crédito fiscal presumido relativo a produtos têxteis. (RICMS, Lv. I, art. 32, § 1º, V, "a" e "b")



b) Realiza ajuste técnico, revogando as alterações nos 6148 e 6166 do Regulamento do ICMS, cujo conteúdo foi consolidado conforme alteração n. 0001. (Decreto n. 57.128/23, art. 1º, alt. 6148, e Decreto n. 57.160/23, art. 2º, alt. 6166)

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