Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
18/09/2023
1) Instrução Normativa RE n. 69/2023, DOE de 15/09/2023
• ROT ST – Revogado dispositivo que obriga a opção anual – Nova sistemática para opção – Revoga dispositivo que obriga a opção anual pelo ROT ST, para contemplar sistemática que passará a ser adotada a partir do ano-calendário 2024. (Tít. I, Cap. IX, 22.2.3)
2) Instrução Normativa RE n. 70/2023, DOE de 15/09/2023
• Atualiza rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária – Com essa publicação, no Apêndice XXXVI, Seção II:
a) os itens 8.60 a 8.62 ficam renumerados, respectivamente, para 8.61 a 8.63, e fica acrescentado novo item 8.60, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) os itens 18.82 a 18.86 ficam renumerados, respectivamente, para 18.83 a 18.87, e fica acrescentado novo item 18.82, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023. (Ap. XXXVI, Seção II)
