CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

04/09/2023

1) Instrução Normativa RE n. 62/2023, DOE de 28/08/2023

2) Instrução Normativa RE n. 63/2023, DOE de 28/08/2023

ICMS ST – Alterações na relação de distribuidores hospitalares – Altera, a partir de 01/09/23, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.

Com essa publicação, é dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:



«Clique aqui para ver a tabela.»


Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023. (Ap. XXXV)

3) Instrução Normativa RE n. 64/2023, DOE de 28/08/2023

Lista de preços finais ao consumidor de bebidas a partir de setembro de 2023 – Fixa, com aplicação a partir de 01/09/23, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.

Com essa publicação, no Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023. (Ap. XXXVI, Seção I)

4) Instrução Normativa RE n. 65/2023, DOE de 30/08/2023

Modificações nas instruções relacionadas aos registros na EFD ICMS/IPI referentes às operações envolvendo Biodiesel B100, como resultado da revogação de tratamento fiscal diferenciado – Revoga, a partir de 01/01/24, o tratamento tributário diferenciado aplicável às operações com biodiesel – B100 realizadas com diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, e realiza ajuste técnico. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, "bc", 4.4.2, "u" e "v", e 4.4.2.1, e Cap. LXXXIV; Apêndice XXXVIII e Anexo Z-11)

5) Instrução Normativa RE n. 66/2023, DOE de 01/09/2023

Ampliação do prazo de parcelamento de débitos decorrentes de programas especiais de fiscalização da Fazenda Pública Estadual referente a antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional e à apresentação de denúncia espontânea relativa à exclusão com efeitos retroativos do Simples Nacional – Dispõe sobre o parcelamento de débitos decorrentes de programas especiais de fiscalização, ampliando, de 48 meses para 60 meses, a possibilidade de parcelamento referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional (PAF 4170) e prevendo a possibilidade de parcelamento em 60 meses de débitos decorrentes da apresentação de denúncia espontânea relativa à exclusão com efeitos retroativos do Simples Nacional (PAF 7041). (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.2)






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