CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

21/08/2023

1) Instrução Normativa RE n. 58/2023, DOE de 14/08/2023

Atualização de preços de bebidas quentes para Substituição Tributária – Atualiza rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
Com essa publicação, No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 3.19 passa a vigorar com a seguinte redação:

«Clique aqui para ver a tabela.»

b) fica acrescentado o item 22.223 com a seguinte redação:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
(Ap. XXXVI, Seção II)


2) Instrução Normativa RE n. 59/2023, DOE de 17/08/2023


Definição do PMPF para cálculo do ICMS ST dos produtos farmacêuticos do 1º Ciclo de 2023 – Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do primeiro ciclo de 2023. (Ap. XXXVII, S. II)

No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2023, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

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