Registro especial de bebidas alcoólicas - Bebidas sujeitas ao selo de controle - Alterações
IPI
07/09/2015
A Instrução Normativa RFB n. 1.583/2015, DOU de 01 de setembro de 2015, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.432/2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
Com a publicação da referida Norma, os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB n. 1432/2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
- No Anexo I, que dispõe sobre a relação de bebidas sujeitas ao selo de controle, os produtos classificados no código NCM 2204 (Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09) foram excluídos.
- No Anexo II, que dispõe sobre os tipos de selos de controle, foram excluídos os itens V (Selo VINHO - Licitação e Importado), VI (Selo VINHO - Importado - Selagem no exterior) e VII (Selo VINHO – Nacional).
- No Anexo III, que dispõe sobre tipo e cor, espécie, origem e destinação do produto, que devem constar nos selos de controle, os produtos classificados no código NCM 2204 (Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09) foram excluídos.
Além disso, ficam revogados os Arts. 22, 58 e 59 da Instrução Normativa RFB n. 1.432/2013.
ANEXO I
(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013)
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ANEXO II
(Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013)
I - Selo "AGUARDENTE":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E PROGRESSO", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm;
c) cor: azul combinado com o marrom;
II - Selo "UÍSQUE":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "Selo Uísque", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm;
c) cores: verde, vermelho e amarelo, combinados com o marrom;
III - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde e vermelho, combinados com marrom;
IV - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm
c) cor: azul-marinho combinado com marrom;
ANEXO III
(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013)
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