Divergência de conclusões entre soluções de consulta requer formulação de recurso especial
Em caso de divergência de conclusões entre soluções de consultas relativas à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, o contribuinte interessado poderá formular recurso especial, sem efeito suspensivo, para a:
a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), no caso de consulta sobre interpretação da legislação tributária formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados e sobre preços de transferência de que tratam os arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430/1996; ou
b) Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), no caso de consulta sobre classificação de mercadorias formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados.
(Instrução Normativa RFB nº 740/2007, art. 16, caput e § 1º - DOU 1 de 04.05.2007)
Fonte: Notícias Fiscais
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