Divergência de conclusões entre soluções de consulta requer formulação de recurso especial
Em caso de divergência de conclusões entre soluções de consultas relativas à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, o contribuinte interessado poderá formular recurso especial, sem efeito suspensivo, para a:
a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), no caso de consulta sobre interpretação da legislação tributária formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados e sobre preços de transferência de que tratam os arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430/1996; ou
b) Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), no caso de consulta sobre classificação de mercadorias formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados.
(Instrução Normativa RFB nº 740/2007, art. 16, caput e § 1º - DOU 1 de 04.05.2007)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
