Estado obtém decisão favorável em relação à cobrança antecipada de ICMS
O Estado obteve decisão favorável na Justiça em relação ao recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais destinadas à comercialização, mesmo quando exigido das empresas optantes pelo Simples Nacional. O Tribunal de Justiça considerou legítima a medida, que era questionada por Câmara de Dirigentes Lojistas do interior do Estado.
O pagamento antecipado é a diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização adquiridos de outros Estados. A medida se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária e foi adotada, de modo generalizado, pela Receita Estadual no primeiro semestre de 2009 com o objetivo de uniformizar a legislação do ICMS, já que a diferença já era cobrada no caso de alguns produtos, e, principalmente, incentivar a compra das mercadorias dentro do Rio Grande do Sul.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a decisão do judiciário reconhecendo a legalidade da antecipação consolida a sistemática adotada pela administração tributária gaúcha fortalecendo o mercado interno do Estado ao estimular que as compras sejam feitas aqui por meio da definição de igual carga tributária entre as operações interestaduais, tributadas a 12%, e as operações internas, tributadas a 17% ou a 25%.
Fonte: FISCOSoft On Line
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 21Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
