Estado obtém decisão favorável em relação à cobrança antecipada de ICMS
O Estado obteve decisão favorável na Justiça em relação ao recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais destinadas à comercialização, mesmo quando exigido das empresas optantes pelo Simples Nacional. O Tribunal de Justiça considerou legítima a medida, que era questionada por Câmara de Dirigentes Lojistas do interior do Estado.
O pagamento antecipado é a diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização adquiridos de outros Estados. A medida se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária e foi adotada, de modo generalizado, pela Receita Estadual no primeiro semestre de 2009 com o objetivo de uniformizar a legislação do ICMS, já que a diferença já era cobrada no caso de alguns produtos, e, principalmente, incentivar a compra das mercadorias dentro do Rio Grande do Sul.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a decisão do judiciário reconhecendo a legalidade da antecipação consolida a sistemática adotada pela administração tributária gaúcha fortalecendo o mercado interno do Estado ao estimular que as compras sejam feitas aqui por meio da definição de igual carga tributária entre as operações interestaduais, tributadas a 12%, e as operações internas, tributadas a 17% ou a 25%.
Fonte: FISCOSoft On Line
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