ROT-ST prorrogado até 2028
Decreto 58.200/2025 estendeu o ROT‑ST para o período de 2026 a 2028, por meio da alteração do Livro III art. 25‑E (caput II e § 2º VIII) do RICMS. Isso significa que:
- O regime permanece válido por mais três anos;
- Para quem está no regime em 2025, a adesão automática se estende para 2026–2028 — inclusive sem necessidade de nova manifestação
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb