ROT-ST prorrogado até 2028
Decreto 58.200/2025 estendeu o ROT‑ST para o período de 2026 a 2028, por meio da alteração do Livro III art. 25‑E (caput II e § 2º VIII) do RICMS. Isso significa que:
- O regime permanece válido por mais três anos;
- Para quem está no regime em 2025, a adesão automática se estende para 2026–2028 — inclusive sem necessidade de nova manifestação
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