Novos programas oportunizam regularização na comercialização de vinhos e no setor de veículos
A Receita Estadual (RE) disponibilizou mais
dois programas de autorregularização: um relacionado à comercialização de
vinhos e outro voltado a estabelecimentos do setor de veículos. O objetivo é
oportunizar aos contribuintes a regularização dos valores antes do início dos
procedimentos de ação fiscal, que podem gerar multas e outras consequências
negativas. Somadas, as iniciativas buscam recuperar cerca de R$ 23 milhões
devidos aos cofres públicos. O prazo para acertar as pendências com o fisco vai
até 30 de abril.
O programa relacionado à comercialização de
vinhos abrange 397 estabelecimentos e um indício de R$ 8,7 milhões devidos,
conforme levantamento feito entre agosto de 2019 e junho de 2023. A ação,
conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES-Super) e pela
Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC-ATR), tem como
foco valores sem o devido destaque de ICMS ou com destaque menor do que o
esperado nos documentos fiscais eletrônicos que acobertaram as operações. Os
produtos analisados são os vendidos sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
de posição 22.04 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com
álcool, e mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09).
Já o programa referente ao setor de veículos
oportuniza a regularização para 265 estabelecimentos, com cerca de R$ 14,3
milhões devidos. A iniciativa, também conduzida pela CSC-ATR, tem como foco
valores relativos ao ICMS calculado incorretamente em operações com necessidade
de realização do ajuste da substituição tributária (ST). Na prática, as
empresas se creditaram nas entradas do estabelecimento destinatário em valor
superior ao registrados nas saídas do estabelecimento emitente, o que é
considerado uma infração à legislação tributária e gera pagamento inferior ao
imposto devido. A análise foi feita entre 1º de março de 2019 e 31 de dezembro
de 2020, momento em que o ajuste da ST foi obrigatório.
Após o fim do prazo para regularização, os
contribuintes ficarão sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com
imposição da multa correspondente, caso persistam as divergências constatadas.
A comunicação sobre os programas pode ser encontrada nas caixas postais
eletrônicas das empresas. Na área restrita do Portal e-CAC (Centro
de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”, estão
disponíveis o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários. O
atendimento aos contribuintes incluídos nos programas é feito exclusivamente
pelo site.
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