13/01/2023
Governo publica Medida Provisória nº 1.159/2023, que altera a Lei nº 10.637/02, e a Lei nº 10.833/03, e dispõe que, a partir de 05/2023, o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição não mais deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins.
A Medida Provisória publicada pelo Governo também dispôs que o ICMS não integra a base de cálculo dos débitos do PIS/Cofins, com isto, o texto da legislação vigente fica de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.
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