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Terceiro lote de autuações da Receita Estadual por falta de integração entre nota fiscal e meios de pagamento é encaminhado

Foi concluído o envio do terceiro lote de autuações da Receita Estadual a contribuintes com baixa integração entre a emissão das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e os equipamentos de meios de pagamento eletrônicos. A obrigatoriedade está regulamentada no Decreto 56.670/22 e foi implementada de forma gradual no Estado. Desde 1º de janeiro de 2024, a exigência vale para todos os estabelecimentos que realizam vendas presenciais com emissão de NFC-e. 

Em 2026, foi inicia a inclusão de contribuintes com baixa integração em programação de auditoria da Receita Estadual para análise das operações e declarações. Quem utilizar ou mantiver equipamento em desacordo com os requisitos da legislação está sujeito a multa de R$ 8.497,92 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês, conforme previsto no artigo 11, inciso VI, alínea “u”, da Lei 6.537/73.  

A medida ocorre após um amplo período de divulgação e orientação, que incluiu reuniões com entidades e profissionais contábeis, publicação de notícias e envio de alertas de divergências aos contribuintes com indícios de irregularidades. Para auxiliar na regularização, os contadores também têm acesso ao percentual de integração das notas emitidas de seus clientes, podendo consultar o Painel de Conformidade, disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual. 

Atualmente, entre os contribuintes que emitem NFC-e, aproximadamente 70% encontram-se em situação regular, com seus equipamentos integrados. Contudo, 30% seguem com baixa integração e precisam regularizar a situação com urgência. Para tanto, devem ser adequados os equipamentos que estiverem irregulares, de forma que todas as emissões de NFC-e estejam integradas com os meios de pagamento, evitando novas ações fiscais por parte da Receita Estadual. 

A integração é fundamental para promover a concorrência leal e ampliar a conformidade tributária entre os estabelecimentos gaúchos. A obrigação está detalhada na Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97). Mais detalhes podem ser encontrados na página com perguntas e respostas sobre o tema 

Texto: Ascom Sefaz 
Edição: Secom 

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