A partir de 05/2023, o ICMS não mais deve compor a base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins
Governo publica Medida Provisória nº 1.159/2023, que altera a Lei nº 10.637/02, e a Lei nº 10.833/03, e dispõe que, a partir de 05/2023, o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição não mais deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins.
A Medida Provisória publicada pelo Governo também dispôs que o ICMS não integra a base de cálculo dos débitos do PIS/Cofins, com isto, o texto da legislação vigente fica de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.
Confira outras notícias
- InstitucionalMaio, 08Prazo para autorregularização incentivada de débitos relacionados ao uso indevido de subvenções termina em 31 de maio
- InstitucionalMaio, 08Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
- InstitucionalMaio, 07Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no RS
- InstitucionalMaio, 07SIMPLES NACIONAL - Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
- InstitucionalAbril, 12Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)