A partir de 05/2023, o ICMS não mais deve compor a base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins
Governo publica Medida Provisória nº 1.159/2023, que altera a Lei nº 10.637/02, e a Lei nº 10.833/03, e dispõe que, a partir de 05/2023, o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição não mais deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins.
A Medida Provisória publicada pelo Governo também dispôs que o ICMS não integra a base de cálculo dos débitos do PIS/Cofins, com isto, o texto da legislação vigente fica de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.
Confira outras notícias
- InstitucionalDezembro, 26Receita Federal disponibiliza versão de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo
- InstitucionalSetembro, 21Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
