ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO E DE SUSPENSÃO DO CONTRATO - PRORROGAÇÃO PARA ATÉ 120 DIAS
Publicado nessa terça-feira, dia 14 de julho, o Decreto 10.422 prorroga os prazos para empregadores e empregados celebrarem os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei nº 14.020/2020 (Lei de Conversão da MP n. 936/2020).
Nos casos de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, o prazo fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Já para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho o acréscimo foi de 60 dias, limitando o total da suspensão também a 120 dias. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.
Ressalta-se que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados deverão ser computados para fins de observância do novo limite máximo de 120 dias.
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