Transportadoras do ES podem centralizar dados
SÃO PAULO - As empresas do ramo de transporte de cargas do Estado do Espírito Santo podem centralizar em um único estabelecimento a escrituração de livros fiscais e a prestação de informações econômico-fiscais à Secretaria da Fazenda capixaba. A regra geral determina que cada estabelecimento deve manter isso individualmente.
A possibilidade consta do Decreto nº 3405-R, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. A norma lista todas as atividades que podem usar a benesse.
A medida é importante porque pode otimizar custos das empresas do setor.
Para usar o benefício, as empresas deverão obedecer às condições também impostas pelo decreto, entre elas, manter por cinco anos a documentação fiscal de cada estabelecimento. Cada um deles também deve manter a inscrição estadual individual.
A norma também estabelece que, até 30 de novembro, os estabelecimentos de transporte rodoviário de carga têm que se inscrever no cadastro de contribuintes do Estado. Antes, eles podiam ter uma inscrição única.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb