Transportadoras do ES podem centralizar dados
SÃO PAULO - As empresas do ramo de transporte de cargas do Estado do Espírito Santo podem centralizar em um único estabelecimento a escrituração de livros fiscais e a prestação de informações econômico-fiscais à Secretaria da Fazenda capixaba. A regra geral determina que cada estabelecimento deve manter isso individualmente.
A possibilidade consta do Decreto nº 3405-R, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. A norma lista todas as atividades que podem usar a benesse.
A medida é importante porque pode otimizar custos das empresas do setor.
Para usar o benefício, as empresas deverão obedecer às condições também impostas pelo decreto, entre elas, manter por cinco anos a documentação fiscal de cada estabelecimento. Cada um deles também deve manter a inscrição estadual individual.
A norma também estabelece que, até 30 de novembro, os estabelecimentos de transporte rodoviário de carga têm que se inscrever no cadastro de contribuintes do Estado. Antes, eles podiam ter uma inscrição única.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
