Quebra de sigilo fiscal é medida excepcional
O TRF2 negou pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que havia solicitado à Justiça Federal de Campos (norte fluminense) a expedição de ofício para quebra do sigilo fiscal da empresa Comércio de Combustíveis Era Nova de Campos Ltda.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento, pela juíza federal convocada Andréa Cunha Esmeraldo. No seu pedido, a ANP requeria que a Receita Federal disponibilizasse a última declaração de bens da pessoa jurídica, que responde a processo judicial de execução fiscal.
No entendimento da juíza, a quebra de sigilo “é medida excepcional, somente cabível após a comprovação de que o exequente diligenciou suficientemente, na esfera administrativa, para a localização de bens do executado passíveis de penhora, o que, por certo, não restou cabalmente demonstrado”.
Proc. 0011853-91.2012.4.02.0000
viaPágina Inicial – TRF.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
