Quebra de sigilo fiscal é medida excepcional
O TRF2 negou pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que havia solicitado à Justiça Federal de Campos (norte fluminense) a expedição de ofício para quebra do sigilo fiscal da empresa Comércio de Combustíveis Era Nova de Campos Ltda.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento, pela juíza federal convocada Andréa Cunha Esmeraldo. No seu pedido, a ANP requeria que a Receita Federal disponibilizasse a última declaração de bens da pessoa jurídica, que responde a processo judicial de execução fiscal.
No entendimento da juíza, a quebra de sigilo “é medida excepcional, somente cabível após a comprovação de que o exequente diligenciou suficientemente, na esfera administrativa, para a localização de bens do executado passíveis de penhora, o que, por certo, não restou cabalmente demonstrado”.
Proc. 0011853-91.2012.4.02.0000
viaPágina Inicial – TRF.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
