Instrução Normativa dispõe sobre PIS e COFINS para regime cumulativo
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.285, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 14/8/2012
Esta Instrução Normativa disciplina a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das seguintes pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração cumulativa:
I – os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas;
II – as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário e as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
III – as empresas de arrendamento mercantil;
IV – as cooperativas de crédito;
V – as empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
VI – as entidades de previdência complementar privada, abertas e fechadas, sendo irrelevante a forma de sua constituição; e
VII – as associações de poupança e empréstimo.
Fonte: Notícias Fiscais
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