Parecer Normativo esclarece Imposto sobre a renda na fonte por estados e municípios.
PARECER NORMATIVO Nº 2, DE 18 DE MAIO DE 2012
DOU de 2/7/2012
Ementa: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. imposto sobre a renda retido na fonte. Competência legislativa.
Relatório
Dúvidas têm sido suscitadas por unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca da legalidade da edição, por alguns estados e municípios da federação, de atos normativos determinando aos órgãos da respectiva administração – direta e indireta – a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos efetuados por esses órgãos às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços em geral.
2. Trata-se, na espécie, da tributação prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, atualmente regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
3. Na situação descrita, estados e municípios editaram atos normativos determinando aos órgãos da administração direta e indireta que procedam à retenção do IRRF sobre os pagamentos que efetuarem, às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços em geral, nos exatos termos disciplinados pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, então vigente (atualmente Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012).
3.1. Os atos editados por estados e municípios estão fundamentados nos arts. 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal de 1988 (CF).
Fonte: Notícias Fiscais
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