Alterações no RICMS do RS referentes tributação de operações com erva-mate
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3650 -
a) realiza ajuste técnico que inclui remissão a dispositivo; (Lv. I, art. 23, LX, nota)
b) reduz a base de cálculo de ICMS nas saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para erva-mate, de forma que a carga tributária resulte em 7%. (Lv. I, art. 23, LXII)
Alt. 3651 - Concede o não estorno do crédito fiscal relativo às entradas de mercadorias que venham a sair com a redução de base de cálculo de ICMS para as embalagens de erva-mate. (Lv. I, art. 35, IV, “b”)
Alt. 3652 - Exclui a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativo à entrada de erva-mate que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, LX. (Lv. III, art. 3º, III, “l”)
(Publicado no D.O.E. de 12/06/12, pág. 1).
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb